Patrimônio Genético

Desde 20 de maio de 2015, o Brasil possui uma legislação específica para Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, a Lei n° 13.123/2015. Essa legislação prescreve normas e diretrizes para o acesso, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a repartição de benefícios dos recursos genéticos a partir de conhecimentos tradicionais associados. Essa nova Lei, revogou a Medida Provisória n° 2.186-16/2001 que orientava as pesquisas, o desenvolvimento tecnológico e o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Brasileiro, estabelecendo assim novas normas em regras em relação a PG e CTA, bem como a criação de um novo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que possui autoridade nacional e acumula funções normativas, deliberativas, consultiva e recursal.

Em 11 de maio de 2016, foi estabelecido o Decreto n° 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123/2015, dispondo sobre o patrimônio genético e ao acesso do conhecimento tradicional associado, como também a repartição dos benefícios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Esse decreto criou o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FRNB), o SisGen e as diretrizes para a organização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).

Com a adoção dessa legislação, as pesquisas com patrimônio genético brasileiro (plantas, animais, microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente. Desse modo, a lei sobre Biodiversidade, busca garantir que o uso dos recursos genéticos de um determinado local sejam sustentáveis e protegidos, e que os benefícios provenientes tanto de pesquisa, quanto de desenvolvimento tecnológico sejam justos.

Vale ressaltar que esta página contém informações sobre a Lei n° 13.123/2015 e o Decreto n° 8.772/2016, contudo, não desobriga o pesquisador à leitura atenta de todas as informações da legislação, decretos e instruções normativas e do cumprimento de suas orientações, ficando a cargo do pesquisador a reponsabilidade por seus atos.

Infrações da Lei

De acordo com o art. 70 do Decreto nº 8.772/2016, considera-se infração administrativa contra o...

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Microrganismo

Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos do Decreto nº...

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CGEN

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) é um órgão colegiado de caráter deliberativo,...

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