Remessa: de acordo com o inciso XIII do art. 2° da Lei n° 13.123, de...
Leia maisPatrimônio Genético
Desde 20 de maio de 2015, o Brasil possui uma legislação específica para Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, a Lei n° 13.123, de 20 de maio de 2015. Esta legislação prescreve normas e diretrizes para o acesso, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e repartição de benefícios dos recursos genéticos a partir de conhecimentos tradicionais associados. Esta nova Lei, revogou a Medida Provisória N° 2.186-16/2001 que orientava as pesquisas, desenvolvimento tecnológico e acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Brasileiro, estabelecendo assim novas normas em regras em relação a PG e CTA, bem como a criação de um novo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que possui autoridade nacional, e acumula funções normativas, deliberativas, consultiva e recursal.
Em 11 de maio de 2016, foi estabelecido o Decreto N° 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei 13.123/2015, dispondo sobre o patrimônio genético e ao acesso do conhecimento tradicional associado, como também a repartição dos benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Este decreto criou o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FRNB), o SisGen e as diretrizes para a organização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Com a adoção desta legislação, as pesquisas com patrimônio genético brasileiro (plantas, animais, microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente. Deste modo, a lei sobre Biodiversidade, busca garantir que o uso dos recursos genéticos de um determinado local sejam sustentáveis e protegidos, e que os benefícios provenientes tanto de pesquisa, quanto de desenvolvimento tecnológico sejam justos.
Vale ressaltar que esta página contém informações sobre a Lei n° 13.123/2015 e o Decreto n° 8.772/2016, contudo, não desobriga o pesquisador à leitura atenta de todas as informações da legislação, decretos, e instruções normativas e do cumprimento de suas orientações, ficando a cargo deste a reponsabilidade por seus atos.
Lista de docentes e funcionários das unidades da USP para serem consultados quanto as dúvidas em relação a PG e CTA.
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Eventos Anteriores
- Reunião dos “Pontos-Focais” (24/11/2022)
- Capacitação em Biodiversidade: Lei 13.123, Decreto 8.772 e SisGen (09/11/2022)
- Workshop SisGen/UFPR- (25/04/22 a 29/04/22)
- Workshop acesso sobre PG e CTA UFRRJ-(09/11/21 a 10/11/21)
- Acesso a PG e CTA Instituto de Biologia UFF
Sanções – Decreto n° 8.772/2016
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