SisGen Cadastro

O SisGen foi criado a partir do Decreto n° 8.772/2016 em seu art. 20, trata-se de um sistema eletrônico a ser implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-executiva do CGen para o seu gerenciamento. Em seu Escopo, encontra-se:

Cadastro ao aceso ao PG e CTA, como também ao cadastro de Envio de amostras que contenham Patrimônio Genético (PG) para prestação de serviços no exterior.

Cadastro de Remessa de amostra do Patrimônio Genético e do Termo de Transferência de Material (TTM), disposto na Seção III, art. 25 do Decreto nº 8.772/2016.

Solicitação de autorização de acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, e de Remessa ao exterior, para os casos de acesso em área indispensável à segurança nacional (região de fronteira), em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e zona economicamente exclusiva.

Credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de Patrimônio Genético (PG).

Notificação de produtos acabados ou material reprodutivo e acordos de repartição de benefícios.

Emissão de atestado de regularidade de acesso.

Estão sujeitas de acordo com art. 11° da Lei n° 13.123/2015:

  • Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  • Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
  • Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência desta Lei.

Apenas os docentes e funcionários da USP podem realizar o cadastro no SisGen; alunos e ex-alunos deverão ser cadastrados na equipe do orientador. É responsabilidade do orientador manter o cadastro atualizado quanto à composição da equipe.

Os usuários devem solicitar vínculo à Universidade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0001-04. Após a habilitação do vínculo pela Pró-Reitoria de Pesquisa, os cadastros já podem ser efetuados.

De acordo com o art. 12° da Lei n° 13.123/2015:

  • acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do País realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
  • acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
  • acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
  • remessa de amostra de patrimônio genético para o exterior com a finalidade de acesso, e;
  • envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
  • Pesquisas básicas como: Epidemiologia; Taxonomia; Filogenia; Ecologia. 

Amostras ou informações sobre Patrimônio Genético humano não estão no escopo da lei, porém patógenos extraídos de seres humanos estão e devem ser cadastrados.

Leitura e consulta de informações de origem genética disponível em bancos de dados não configuram acesso ao PG, mas comparação e extração de informações devem ser cadastradas.

Espécies vegetais introduzidas no Brasil que não são consideradas PG encontradas em condições in situ no território nacional (ver lista na Instrução Normativa n° 23, de 14 de junho de 2017, atualizada e ampliada pela Instrução Normativa n° 3, de 20 de março de 2019, atualizada recentemente pela Instrução Normativa n° 16, de 4 de junho de 2019)

Espécies Animais que não são nativas (consultar Instrução Normativa n° 19, de 16 de abril de 2018, atualizada por Instrução Normativa n° 16, de 4 de junho de 2019)

Espécies Ornamentais listadas pela Instrução Normativa MAPA n° 64, de 02 de dezembro de 2020, não estão sujeitas as normas de Lei da Biodiversidade.

O cadastro realizado previamente no SisGen é obrigatório de acordo com Seção II e III do Decreto n° 8.772/2016, quando se tratar de:

  • Remessa
  • Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual.
  • Comercialização de produto intermediário.
  • Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, incluindo redes sociais, e divulgações orais.
  • Notificação de produtos acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

De acordo com o Decreto n° 10.844, de 25 de outubro de 2021, que altera o Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre os cadastros, o CGen agora pode credenciar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), como instituição pública responsável pela criação e manutenção de cadastros simplificados de acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, com a finalidade exclusiva de Pesquisa Científica, que não envolva exploração econômica.

O cadastro no módulo-CNPq ainda não está disponível para ser realizado.

Endereço

Rua da Reitoria, 374 – 3º andar
Cidade Universitária
CEP 05508-220
São Paulo SP