O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) – Cadastro
O SisGen foi criado a partir do Decreto n° 8.772/2016 em seu art. 20, trata-se de um sistema eletrônico a ser implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-executiva do CGen para o seu gerenciamento. Em seu Escopo, encontra-se:
Cadastro ao aceso ao PG e CTA, como também ao cadastro de Envio de amostras que contenham Patrimônio Genético (PG) para prestação de serviços no exterior.
Cadastro de Remessa de amostra do Patrimônio Genético e do Termo de Transferência de Material (TTM), disposto na Seção III, art. 25 do Decreto nº 8.772/2016.
Solicitação de autorização de acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, e de Remessa ao exterior, para os casos de acesso em área indispensável à segurança nacional (região de fronteira), em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e zona economicamente exclusiva.
Credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de Patrimônio Genético (PG).
Notificação de produtos acabados ou material reprodutivo e acordos de repartição de benefícios.
Emissão de atestado de regularidade de acesso.
Estão sujeitas de acordo com art. 11° da Lei n° 13.123/2015:
- Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
- Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
- Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência desta Lei.
Apenas os docentes e funcionários da USP podem realizar o cadastro no SisGen; alunos e ex-alunos deverão ser cadastrados na equipe do orientador. É responsabilidade do orientador manter o cadastro atualizado quanto à composição da equipe.
Os usuários devem solicitar vínculo à Universidade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0001-04. Após a habilitação do vínculo pela Pró-Reitoria de Pesquisa, os cadastros já podem ser efetuados.
De acordo com o art. 12° da Lei n° 13.123/2015:
- acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do País realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
- acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- remessa de amostra de patrimônio genético para o exterior com a finalidade de acesso, e;
- envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
- Pesquisas básicas como: Epidemiologia; Taxonomia; Filogenia; Ecologia.
Amostras ou informações sobre Patrimônio Genético humano não estão no escopo da lei, porém patógenos extraídos de seres humanos estão e devem ser cadastrados.
Leitura e consulta de informações de origem genética disponível em bancos de dados não configuram acesso ao PG, mas comparação e extração de informações devem ser cadastradas.
Espécies vegetais introduzidas no Brasil que não são consideradas PG encontradas em condições in situ no território nacional (ver lista na Instrução Normativa n° 23, de 14 de junho de 2017, atualizada e ampliada pela Instrução Normativa n° 3, de 20 de março de 2019, atualizada recentemente pela Instrução Normativa n° 16, de 4 de junho de 2019)
Espécies Animais que não são nativas (consultar Instrução Normativa n° 19, de 16 de abril de 2018, atualizada por Instrução Normativa n° 16, de 4 de junho de 2019)
Espécies Ornamentais listadas pela Instrução Normativa MAPA n° 64, de 02 de dezembro de 2020, não estão sujeitas as normas de Lei da Biodiversidade.
O cadastro realizado previamente no SisGen é obrigatório de acordo com Seção II e III do Decreto n° 8.772/2016, quando se tratar de:
- Remessa
- Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual.
- Comercialização de produto intermediário.
- Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, incluindo redes sociais, e divulgações orais.
- Notificação de produtos acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
De acordo com o Decreto n° 10.844, de 25 de outubro de 2021, que altera o Decreto 8.772, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre os cadastros, o CGen agora pode credenciar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), como instituição pública responsável pela criação e manutenção de cadastros simplificados de acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, com a finalidade exclusiva de Pesquisa Científica, que não envolva exploração econômica.
O cadastro no módulo-CNPq ainda não está disponível para ser realizado.
Para agilizar o cadastramento de componentes de Patrimônio Genético Brasileiro, acessados pelos pesquisadores, o CGen pretende implementar, na plataforma SisGen, uma planilha que seguirá o padrão Darwin Core.