Ibama-CTF/APP
Quando foi instituído?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidores e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) se deu pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, que modificava a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, que fora instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O que é?
De acordo com a Lei nº 7.804/1989, inciso II, o CTF/APP é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O CTF/APP se insere, portanto, no marco regulatório da PNMA, e suas alterações publicadas ao longo do tempo.
A ausência de inscrição no CTF/APP quando as atividades previstas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (para CTF/APP) forem realizadas, sujeita à aplicação de sanções previstas no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de sanções de ordem tributária.
O CTF/AIDA – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, trata-se de um registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Quem deve realizar o cadastro?
Os cadastros são de responsabilidade da unidade, ou seja, cada unidade que tenha em seu quadro, docentes que realizam atividades previstas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (para CTF/APP) deve realizar um cadastro no seu CNPJ. No entanto, dependendo do tipo de atividade, o docente também necessita de um cadastro de pessoa física, informação disponível nas fichas de enquadramento.
O mesmo ocorre para as atividades que constem da Instrução Normativa do IBAMA (12/2021 para o CTF/AIDA).
Para que serve?
O CTF/APP ou o CTF/AIDA devem ser utilizado para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, tais como:
– as que dependem de licenciamento, autorização ou outros atos aprovativos ambientais;
– as estabelecidas por força do art. 17-C e listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981;
– as listadas na Resolução Conama 237/1997;
– as controladas e fiscalizadas ambientalmente, devido a outros normativos federais ou de abrangência nacional.
As FTE, que são documentos legais e em formato eletrônico, estão disponíveis na página do Ibama na internet.
As FTE podem ser apresentadas como comprovantes em processos de licitação, de licenciamento ambiental ou de financiamentos por bancos, além de serem um guia juridicamente seguro para identificação correta da atividade a ser declarada no formulário de inscrição do CTF/APP, conforme estabelecido pela IN 12/2018, e alterações.
O Anexo VIII da PNMA traz uma lista de atividades potencialmente poluidoras, com os respectivos potenciais poluidores e grau de utilização (PP/GU), distribuídas nas categorias de 1 a 20.
A inscrição nesse Cadastro deve ser realizada pelo dirigente da Unidade no site eletrônico do Ibama.
Telefone do IBAMA: 0800 061 8080
Horário de atendimento: segunda à sexta, das 07h às 19h
https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app
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