CGEN

De acordo com o art. 6° da Lei n° 13.123/2015:

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios.

Está sediado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), sendo constituído através da representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros.

Dos órgãos e entidades da administração pública federal, 11 são representantes de Ministérios, e 9 da sociedade civil, sendo 3 de cada setor: Empresarial; Entidades ou Organizações Representativas das Populações Indígenas, Comunidades Tradicionais e Agricultores Tradicionais; e Setor Acadêmico representado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Academia Brasileira de Ciência (ABC).

O funcionamento do CGen ocorre por meio de Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Temáticas e Câmaras Setoriais. A Câmara Setorial da Academia do CGen (CSA) criada em 21 de março de 2017, possui caráter permanente e a responsabilidade de conduzir discussões técnicas, apresentando propostas de interesse do setor acadêmico relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios nos termos da Lei nº 13.123/2015 e do Decreto nº 8.772/2016.

Infrações da Lei

De acordo com o art. 70 do Decreto nº 8.772/2016, considera-se infração administrativa contra o...

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Microrganismo

Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos do Decreto nº...

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