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Desde 20 de maio de 2015, o Brasil possui uma legislação específica para Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, a Lei nº 13.123/2015 [clique aqui]. Essa legislação prescreve normas e diretrizes para o acesso, a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a repartição de benefícios dos recursos genéticos a partir de conhecimentos tradicionais associados. Essa nova Lei, revogou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001 [clique aqui] que orientava as pesquisas, o desenvolvimento tecnológico e o acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Brasileiro, estabelecendo, assim, novas normas e regras em relação a PG e CTA, bem como a criação de um novo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), que possui autoridade nacional e acumula funções normativa, deliberativa, consultiva e recursal.
Em maio de 2016, foi estabelecido o Decreto nº 8.772/2016 [clique aqui], que regulamenta a Lei nº 13.123/2015, dispondo sobre o patrimônio genético e o acesso do conhecimento tradicional associado, como também a repartição dos benefícios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Esse decreto criou o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FRNB), o SisGen e as diretrizes para a organização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Com a adoção dessa legislação, as pesquisas com patrimônio genético brasileiro (plantas, animais, microrganismos), assim como o desenvolvimento de produtos com nossa biodiversidade, necessitam de cadastramento eletrônico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) do Ministério do Meio Ambiente. Desse modo, a lei sobre Biodiversidade, busca garantir que o uso dos recursos genéticos de um determinado local sejam sustentáveis e protegidos, e que os benefícios provenientes tanto de pesquisa, quanto de desenvolvimento tecnológico sejam justos.
Vale ressaltar que esta página contém informações sobre a Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/2016, contudo, não desobriga o pesquisador à leitura atenta de todas as informações da legislação, decretos e instruções normativas e do cumprimento de suas orientações, ficando a cargo do pesquisador a reponsabilidade por seus atos.
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