Transporte de Material Biológico
A captura, marcação, coleta e transporte de material biológico da fauna silvestre, assim como a manutenção temporária de espécimes em cativeiro, devem ser realizados com autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Essas atividades são regulamentadas pela Portaria ICMBio 748/2022.
O pesquisador pode solicitar autorização para atividades com finalidade científica ou didática e licença permanente para a coleta de material zoológico. As condições necessárias para obter autorização ou licença permanente estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores.
De acordo com o Sisbio:
Material biológico: refere-se tanto a espécimes (organismos vivos) quanto a amostras biológicas (partes de organismos ou indivíduos encontrados mortos),
Amostras biológicas: correspondem a partes de indivíduos, como:
I. Excretas, secreções, sangue, fragmentos de tecido, penas, pelos, ossos, carapaças, ecdises, entre outros;
II. Indivíduos encontrados mortos, como carcaças de animais;- Captura: detenção, contenção ou impedimento temporários, por meio químico ou mecânico, da movimentação de um animal, seguido de soltura no mesmo habitat da captura;
- Coleta: retirada temporária ou definitiva de espécimes do ambiente natural ou colheita de amostras biológicas, seguida de transporte para local distinto. No caso de espécimes, a remoção pode ser temporária ou definitiva.
As atividades disponíveis na solicitação de autorização que envolvem projetos com espécimes da fauna silvestre são:
– Coleta/transporte de espécimes da fauna silvestre in situ,
– Coleta/transporte de amostras biológicas in situ,
– Coleta/transporte de amostras biológicas ex situ,
– Captura de animais silvestres in situ,
– Manutenção temporária (até 24 meses) de vertebrados silvestres em cativeiro,
– Manutenção temporária (até 24 meses) de invertebrados silvestres em cativeiro; e,
– Marcação de animais silvestres in situ.
Estas atividades estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores.
O transporte de material biológico deve observar as restrições estabelecidas pelos Correios, e atividades vinculadas ao licenciamento ambiental seguem regulamentos específicos conforme previsto nas Resoluções Conama nº. 001/1986 e n° 237/1997. Quando envolvem unidades de conservação federais, as autorizações pertinentes estão tratadas nas Instruções Normativas 10/2020 (Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental) e 19/2022 (procedimentos administrativos da Autorização Direta para atividades ou empreendimentos condicionados ao controle do poder público não sujeitas, ou dispensadas do licenciamento ambiental).
Informa-se que o registro voluntário ou a autorização de coleta concedida pelo SISBio não supre a exigência de cadastro da atividade de acesso ao patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.