Transporte de Material Biológico

A captura, marcação, coleta e transporte de material biológico da fauna silvestre, assim como a manutenção temporária de espécimes em cativeiro, devem ser realizados com autorização do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Essas atividades são regulamentadas pela Portaria ICMBio 748/2022.

O pesquisador pode solicitar autorização para atividades com finalidade científica ou didática e licença permanente para a coleta de material zoológico. As condições necessárias para obter autorização ou licença permanente estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores. 

De acordo com o Sisbio:

  • Material biológico: refere-se tanto a espécimes (organismos vivos) quanto a amostras biológicas (partes de organismos ou indivíduos encontrados mortos),

  • Amostras biológicas: correspondem a partes de indivíduos, como:
    I. Excretas, secreções, sangue, fragmentos de tecido, penas, pelos, ossos, carapaças, ecdises, entre outros;
    II. Indivíduos encontrados mortos, como carcaças de animais;

  • Captura: detenção, contenção ou impedimento temporários, por meio químico ou mecânico, da movimentação de um animal, seguido de soltura no mesmo habitat da captura;
  • Coleta: retirada temporária ou definitiva de espécimes do ambiente natural ou colheita de amostras biológicas, seguida de transporte para local distinto. No caso de espécimes, a remoção pode ser temporária ou definitiva. 

As atividades disponíveis na solicitação de autorização que envolvem projetos com espécimes da fauna silvestre são: 

– Coleta/transporte de espécimes da fauna silvestre in situ, 

– Coleta/transporte de amostras biológicas in situ, 

– Coleta/transporte de amostras biológicas ex situ, 

– Captura de animais silvestres in situ, 

– Manutenção temporária (até 24 meses) de vertebrados silvestres em cativeiro, 

– Manutenção temporária (até 24 meses) de invertebrados silvestres em cativeiro; e, 

– Marcação de animais silvestres in situ. 

Estas atividades estão especificadas no PDF do curso Sisbio para pesquisadores. 

O transporte de material biológico deve observar as restrições estabelecidas pelos Correios, e atividades vinculadas ao licenciamento ambiental seguem regulamentos específicos conforme previsto nas Resoluções Conama nº. 001/1986 e n° 237/1997. Quando envolvem unidades de conservação federais, as autorizações pertinentes estão tratadas nas Instruções Normativas 10/2020 (Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental) e 19/2022 (procedimentos administrativos da Autorização Direta para atividades ou empreendimentos condicionados ao controle do poder público não sujeitas, ou dispensadas do licenciamento ambiental).

Informa-se que o registro voluntário ou a autorização de coleta concedida pelo SISBio não supre a exigência de cadastro da atividade de acesso ao patrimônio genético no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

Transporte Internacional de Material Biológico

Endereço

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