O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) – Cadastro
O SisGen foi criado a partir do Decreto nº 8.772/2016 [clique aqui] em seu art. 20, trata-se de um sistema eletrônico a ser implementado, mantido e operacionalizado pela Secretaria-executiva do CGen para o seu gerenciamento. Em seu escopo, encontra-se:
- Cadastro ao aceso ao PG e CTA, como também ao cadastro de Envio de amostras que contenham Patrimônio Genético (PG) para prestação de serviços no exterior.
- Cadastro de Remessa de amostra do Patrimônio Genético e do Termo de Transferência de Material (TTM), disposto na Seção III, art. 25 do Decreto nº 8.772/2016.
- Solicitação de autorização de acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado, e de Remessa ao exterior, para os casos de acesso em área indispensável à segurança nacional (região de fronteira), em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e zona economicamente exclusiva.
- Credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de Patrimônio Genético (PG).
- Notificação de produtos acabados ou material reprodutivo e acordos de repartição de benefícios.
- Emissão de atestado de regularidade de acesso.
De acordo com art. 11º da Lei nº 13.123/2015 [clique aqui], estão sujeitas:
- Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
- Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
- Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência desta Lei.
Apenas os docentes e funcionários da USP podem realizar o cadastro no SisGen; alunos e ex-alunos deverão ser cadastrados na equipe do orientador. É responsabilidade do orientador manter o cadastro atualizado quanto à composição da equipe.
Os usuários devem solicitar vínculo à Universidade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0001-04. Após a habilitação do vínculo pela Pró-Reitoria de Pesquisa, os cadastros já podem ser efetuados.
De acordo com o art. 12º da Lei nº 13.123/2015 [clique aqui]:
- acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado dentro do País realizado por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado por pessoa jurídica sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
- acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural ou jurídica nacional, pública ou privada;
- remessa de amostra de patrimônio genético para o exterior com a finalidade de acesso, e;
- envio de amostra que contenha patrimônio genético por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
- Pesquisas básicas como: Epidemiologia; Taxonomia; Filogenia; Ecologia.
Amostras ou informações sobre Patrimônio Genético humano não estão no escopo da lei, porém patógenos extraídos de seres humanos estão e devem ser cadastrados.
Leitura e consulta de informações de origem genética disponível em bancos de dados não configuram acesso ao PG, mas comparação e extração de informações devem ser cadastradas.
Espécies vegetais introduzidas no Brasil que não são consideradas PG encontradas em condições in situ no território nacional (ver lista na Instrução Normativa nº 23/2017 [clique aqui], atualizada e ampliada pela Instrução Normativa nº 3/2019 [clique aqui], atualizada pela Instrução Normativa nº 16/2019 [clique aqui])
Espécies Animais que não são nativas (consultar Instrução Normativa nº 19/2018 [clique aqui], atualizada por Instrução Normativa nº 16/2019 [clique aqui])
Espécies Ornamentais listadas pela Instrução Normativa MAPA nº 64/2020 [clique aqui], não estão sujeitas as normas de Lei da Biodiversidade.
O cadastro realizado previamente no SisGen é obrigatório de acordo com Seção II e III do Decreto n° 8.772/2016, quando se tratar de:
- Remessa
- Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual.
- Comercialização de produto intermediário.
- Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, incluindo redes sociais, e divulgações orais.
- Notificação de produtos acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
De acordo com o Decreto nº 10.844/2021 [clique aqui], que altera o Decreto 8.772/2016 [clique aqui], que dispõe sobre os cadastros, o CGen agora pode credenciar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), como instituição pública responsável pela criação e manutenção de cadastros simplificados de acesso ao Patrimônio Genético ou Conhecimento Tradicional Associado, com a finalidade exclusiva de Pesquisa Científica, que não envolva exploração econômica.
O cadastro no módulo-CNPq ainda não está disponível para ser realizado.
Para agilizar o cadastramento de componentes de Patrimônio Genético Brasileiro, acessados pelos pesquisadores, o CGen pretende implementar, na plataforma SisGen, uma planilha que seguirá o padrão Darwin Core.