Importação de Material Biológico

Para a importação de amostras biológicas, o interessado deve obter uma autorização de importação do MAPA. Para tanto, primeiramente, solicita-se que a pessoa interessada verifique na Instrução Normativa nº 32/2013 (Anexo II) se o material em questão se enquadra na categoria “risco significante” ou “risco insignificante”.

Caso o material se enquadre na definição de “risco insignificante” da referida IN, ele está isento de autorização prévia de importação, e será necessário o cadastro da instituição junto ao MAPA (preencher e encaminhar Anexo I). Após o cadastro, o material poderá ser importado, devendo ser apresentado ao fiscal do MAPA, no desembarque da mercadoria:

1. Declaração emitida pelo importador, informando que a mercadoria destina-se exclusivamente à pesquisa ou diagnóstico laboratorial e que estará sob sua responsabilidade;

2. Declaração de origem, na qual um dos idiomas seja o português, assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material, na qual constarão as mesmas informações do Anexo II IN nº 32/2013.

Caso o material se enquadre na definição de “risco significante” da IN nº 32/2013, anexar ao processo:

1. Resumo do projeto de pesquisa;

2. Protocolo ou fluxograma laboratorial que especifique a utilização e destinação do material importado, além de protocolo de inativação, destruição e disposição do material importado e seus resíduos.

VIGIAGRO/Guarulhos:

(11) 2445-3606 –  sandra.kunieda@agro.gov.br 

VIGIAGRO/Viracopos:  

(19) 3725 5441/ (19) 3725-5402 – rita.lourenco@agro.gov.br 

Obs.01: os protocolos de inativação, destruição e disposição do material importado deverão ser assinados pelo profissional responsável e poderão se valer dos seguintes métodos:

I – Incineração em estabelecimento devidamente credenciado nos termos da legislação ambiental vigente;
II – Autoclavagem; ou
III – outro método aprovado pela Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA.

Além desses, anexar ainda:

1. Requerimento para Autorização de Importação (Anexo I – páginas 1 a 3) datado e assinado;
2. Cópia da procuração (caso o requerimento não seja assinado pelo importador);
3. Cópia do Invoice/fatura (Nos casos que envolvam transação comercial);
4. Cópia do Licenciamento de Importação, nos casos que envolvam transação comercial (Siscomex – verificar junto à Receita Federal como obtê-lo);

Esses documentos deverão ser apresentados pessoalmente no setor de protocolo em 02 (duas) vias: uma física (dentro do envelope) e outra digitalizada em um pen-drive contendo um único arquivo em PDF com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR). Todas as vias deverão estar devidamente assinadas. Ficarão, então, retidas somente a via física e o conteúdo do pen-drive (que será devolvido ao interessado posteriormente).

Obs.02: certificar-se de que a via física é igual a que se encontra no pen-drive e que o interessado tenha cópia do arquivo.

Os documentos devem ser protocolados na Rua Treze de maio nº 1.558, Bela Vista, São Paulo/SP, no piso térreo (horário das 8h30 às 11h45 e 13h30 às 16h30) – Setor de Protocolo.

O RIG.MP.NOV.12 (Anexo III) deve ser encaminhado ao serviço veterinário oficial do país de origem para verificar a possibilidade de atendimento de todos os requisitos brasileiros para importação e após aproximadamente 7 (sete) dias, a autorização de importação ORIGINAL será encaminhada ao interessado por e-mail no endereço eletrônico indicado pelo importador no requerimento.

No momento de desembarque do material no aeroporto do Brasil, deverão ser apresentados ao fiscal do MAPA a Autorização de Importação original e o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem em cumprimento aos requisitos descritos no anexo RIG.MP.NOV.12, no qual um dos idiomas seja o português.

É necessário contatar o MAPA no aeroporto de ingresso previamente à chegada dos animais para esclarecimentos quanto aos trâmites de liberação.

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