Fichas Técnicas de Enquadramento
As FTE são documentos legais e em formato eletrônico, que estão disponíveis na página do Ibama na internet [clique aqui].
As FTE podem ser apresentadas como comprovantes em processos de licitação, de licenciamento ambiental ou de financiamentos por bancos, além de serem um guia juridicamente seguro para identificação correta da atividade a ser declarada no formulário de inscrição do CTF/APP, conforme estabelecido pela IN nº 12/2018, e alterações.
O Anexo VIII da PNMA traz uma lista de atividades potencialmente poluidoras, com os respectivos potenciais poluidores e grau de utilização (PP/GU), distribuídas nas categorias de 1 a 20.
FTEs mais comuns para pesquisa são:
20-5 Utilização do Patrimônio Genético Natural
- O acesso a PG existente no território nacional, para a realização de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico;
- A remessa para o exterior de parte ou do todo de organismos, vivos ou mortos, de espécies VEGETAIS, ANIMAIS ou MICROBIANAS que se destine ao acesso ao patrimônio genético;
- A manutenção de coleção ex situ de amostras que contenham patrimônio genético;
- A entidade responsável, no Brasil, por amostra do PG enviada para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico;
Competência para autorizar a atividade: CGEN
20-21 Importação ou exportação de fauna nativa brasileira
- A exportação de peixes de águas continentais e marinhas;
- A importação, exportação ou reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira constantes ou não nos anexos da convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).
Competência para autorizar a atividade: IBAMA
20-22 Importação ou exportação de flora nativa brasileira
- A exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas;
- A exportação de carvão vegetal ou madeiras de espécies nativas;
- A importação, ou exportação ou reexportação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da CITES;
Competência para autorizar a atividade: IBAMA
21-57 Importação ou exportação de fauna exótica
- O comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
- O comércio exterior de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos, para quaisquer fins;
- A remessa de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos ao exterior para fins de pesquisa cientifica;
- A importação de fauna exótica, viva ou não, de suas partes e de subprodutos para fins de pesquisa cientifica;
Competência para autorizar a atividade: IBAMA
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