Sobre a Lei nº 11.105/2005

A Lei nº 11.105/2005 estabelece uma série de medidas de controle que vão desde o desenvolvimento dos produtos até o seu monitoramento no mercado. Entre tais medidas, está a exigência de que toda instituição de pesquisa que trabalhe com OGM tenha um Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) e uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). A legislação prevê a necessidade de autorização prévia e registro de instalações e de profissionais habilitados para as atividades de pesquisa. A autorização para as atividades deve ser feita por meio do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A CIBio é responsável por garantir o manejo seguro dos OGM.

Outro ponto previsto na Lei de Biossegurança é a exigência de análise, caso a caso, de cada um dos pedidos de pesquisa e liberação comercial. Além desses pontos, a legislação prevê uma série de outras normas, tendo como diretriz final “estimular o avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal”, segundo o texto da lei.

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