Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS)
O art. 8º da Lei nº 11.105/2005 dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), órgão de assessoramento superior da Presidência da República. Esse órgão é constituído por onze Ministros de Estado, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
Suas principais funções são fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e das entidades federais com competências sobre biossegurança. O CNBS analisa, a pedido da CTNBio, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados. Tal análise se dá sobre aspectos de conveniência e oportunidade socioeconômicos e de interesse nacional. O CNBS se reúne somente em situações excepcionais.