Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)
Segundo o art. 14, XI, da Lei nº 11.105/2005, compete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitir o “Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa e enviar cópia do processo aos órgãos de registro e fiscalização referidos no art. 16 desta Lei”.
Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá solicitar à CTNBio o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), e, também, segundo o art. 17 da Lei nº 11.105/2005, deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além e indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.
As CIBios têm papel fundamental na vigilância e no monitoramento das atividades de transporte, produção e manipulação genética das OGMs, tendo papel no cumprimento das respectivas regras envolvendo a biossegurança.
Composição
Os membros da CIBio devem, como requisito prévio, possuir experiência e conhecimento que permitam realizar a supervisão e avaliação de trabalhos com OGMs que venham a ser conduzidos na instituição.
O presidente da CIBio é nomeado pelo Responsável Legal da instituição através da escolha entre um dos membros especialistas da comissão, que deve ser composta por especialistas nas áreas de atuação da entidade.
Responsabilidades
- Elaborar e divulgar normas sobre deliberação e tomada de decisão acerca de procedimentos de biossegurança, seguindo normas e disposições da CTNBio.
- Submeter à CTNBio pedidos de novos Certificados de Qualidade em Biossegurança ou extensões para os mesmos.
- Avaliar e revisar as solicitações institucionais e individuais de realização de atividades e pesquisas com OGM.
- Orientar os pesquisadores quanto aos potenciais riscos e a maneira de mitigá-los no transporte, na produção ou na manipulação de OGMs.
- A CIBio deve manter em seu poder os registros dos projetos avaliados e aprovados, e os respectivos relatórios para as atividades envolvendo OGMs.
- Em caso de atividades de OGM classe I, a CIBio terá autonomia para a avaliação e emissão de parecer aprovando ou reprovando a realização da atividade. No caso de OGM de classe II ou liberações planejadas para o meio ambiente, a CIBio deve encaminhar à CTNBio a documentação referente à proposta apresentada pelo proponente.
- Avaliar, inspecionar e, eventualmente, recomendar o nível de segurança de estruturas institucionais que incluam instalações e laboratórios nas instituições. Esse aspecto é mandatório, sobretudo para as instalações que manipulem OGMs, e deve ser realizado, ao menos, duas vezes por ano para garantir que tais instalações atendam aos padrões de contenção preconizados pelas normas da CTNBio.
- Manter uma relação das pessoas que trabalham em instalações de contenção e assegurar que novos membros da equipe ou novos funcionários estejam familiarizados com os procedimentos a serem adotados nos diversos níveis de contenção e com o uso correto dos equipamentos de laboratório.
Credenciamento de Projeto
Para credenciar um projeto envolvendo OGM, o pesquisador responsável deverá encaminhar um ofício para a CIBio da Unidade junto ao Formulário de Credenciamento de Projeto.
Nesse formulário, deverá ser mencionada a instalação onde será desenvolvido o projeto, que deverá estar credenciada junto ao CQB da Unidade ou Instituição.
Caso o projeto use organismos de classe de risco I, a CIBio poderá autorizar a condução de tal projeto. Para projetos envolvendo organismos de classes de risco maiores, projeto deverá ser encaminhado para avaliação da CTNBio, a qual avaliará a compatibilidade da classe de risco dos organismos a serem manipulados em contenção com o nível de biossegurança do laboratório portador de CQB ou extensão de CQB, e poderá emitirá sua execução. Tais procedimentos visam garantir a biossegurança dos seres humanos, dos animais e do meio ambiente.