Biossegurança e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)

A biossegurança é o termo usado para denominar o conjunto de ações e procedimentos voltados ao controle e à minimização de riscos que possam surgir da exposição, manipulação e uso de organismos vivos. O objetivo é evitar e reduzir danos e efeitos adversos ao homem, aos animais e ao meio ambiente ao executar atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico ou prestação de serviços, utilizando agentes biológicos. Em seu sentido estrito, biossegurança consiste na “observância de procedimentos de segurança na manipulação de organismos geneticamente modificados, com a finalidade de proteger o ecossistema e preservar a saúde e a vida humana” (Houaiss, 2009).

O Brasil possui uma legislação de biossegurança de organismos geneticamente modificados (OGM) desde 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.974/1995, que estabeleceu normas de biossegurança para regular a manipulação e o uso de organismos geneticamente modificados (OGM) no país. No ano de 2000, foi aprovado o protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, tratado que faz parte da Convenção Biológica de Diversidade; o Brasil aderiu ao protocolo em 2003. Já em 2005, a Lei nº 8.974/1995 foi substituída pela Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) que, após dois anos de tramitação no Congresso, atualizou os termos da regulação de OGM no Brasil.

A Lei nº 11.105/2005 “estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

A referida legislação reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que estava ativa desde 1996. Essa Comissão, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, “é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.”

Além disso foi estabelecido, em seu art. 17, que “Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico”, e no art. 8º “Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.”

O que são OGMs?

Um organismo geneticamente modificado (OGM), segundo a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), é um ser vivo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por engenharia genética, envolvendo a técnica de DNA/RNA recombinante.

Veja no art. 3º da Lei nº 11.105/2005:

IV – engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

O termo “transgênico”, que não é definido pela Lei nº 11.105/2005, é um organismo que teve seu genoma modificado por engenharia genética, gerando uma nova combinação de material genético. Os transgênicos contêm um ou mais segmentos de DNA ou genes que foram manipulados. O transgênico é um tipo de OGM, mas nem todo OGM é um transgênico.

O que é edição gênica?

Edição gênica é uma forma de modificação do genoma que permite alterar o DNA de um organismo de maneira precisa.
Uma das técnicas mais conhecidas para edição gênica é o CRISPR-Cas9. Com ela, pode- se usar uma enzima para cortar o DNA em locais específicos e inserir novas informações ou corrigir erros. Isso pode ajudar a tratar doenças genéticas, melhorar plantas e animais para agricultura, e até criar novos tratamentos médicos.
Em resumo, a edição gênica é uma maneira de modificar o DNA para melhorar a saúde e as características dos organismos de forma controlada e precisa. A Edição Gênica é abordada na CTNBio na Resolução Normativa nº 16, que analisa os produtos criados por Tecnologias Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) e os classifica em OGM ou não, de acordo com a Lei nº 11.105/2005.

Este conteúdo foi elaborado pela PRPI e revisado pela Profa.Dra. Maria Lúcia Zaidan Dagli, Representante Suplente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na CTNBio e Professora Titular da FMVZ/USP

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