Métodos Alternativos do CONCEA

A Lei nº 9.605/1998 [clique aqui], sobre crimes ambientais, estabelece que realizar experiência dolorosa em animais, quando houver métodos alternativos, é crime. Dessa forma, a partir do momento que o CONCEA reconhece um método alternativo, ele se torna obrigatório, impossibilitando o uso de animais.

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