Métodos Alternativos do CONCEA
A Lei nº 9.605/1998 [clique aqui], sobre crimes ambientais, estabelece que realizar experiência dolorosa em animais, quando houver métodos alternativos, é crime. Dessa forma, a partir do momento que o CONCEA reconhece um método alternativo, ele se torna obrigatório, impossibilitando o uso de animais.